15 de novembro, 2022

Presidente e direção da federação de judo destituídos por incompatibilidades

A passividade dos Órgãos Sociais da Federação conduziu o judo para a um desfecho desprestigiante

A decisão anunciada pelo IPDJ – Instituto Português da Juventude e do Desporto que destitui Jorge Fernandes da sua função de Presidente da FPJ arrastando com ele toda a direção federativa, já foi formalizada junto da federação que agora deve acionar os meios adequados para validar a destituição e consequentemente promover um ato eleitoral antecipado.

Abel Louro apresentou a queixa da ADJ de Castelo Branco

O inquérito levado a efeito pelo IPDJ sobre incompatibilidades deu razão a Abel Louro, da Associação Distrital de Judo de Castelo Branco que revelou a existência de atos ilegais de Jorge Fernandes aquando da assinatura de contratos em nome do Judo Clube de Coimbra.

Segundo a TSF “Questionado pela Lusa, o IPDJ confirmou a perda de mandato de Jorge Fernandes, após o inquérito realizado à FPJ que aponta “as suas conclusões para o incumprimento por parte do presidente da direção federativa. A mesma fonte destaca à Lusa o artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse”.

Não se compreende que os sucessivos apelos que foram surgindo para que as tensões no seio do judo nacional fossem tratadas internamente a partir da intervenção democrática e autónoma da Mesa da Assembleia Geral, não tivessem tido quaisquer efeitos e que a passividade dos Órgãos Sociais da federação tenha conduzido a um ato desprestigiante para uma modalidade que se orgulha da sua relação com princípios éticos e com comportamentos transparentes na sua organização e modo de funcionamento.

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Fonte : TSF e Lusa

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