15/09/2024

ENTREVISTA | Assembleia Geral de meados de janeiro decidirá se a FPJ se colocará ou não fora da lei

Carlos Andrade quer que seja a AG assumir a responsabilidade de uma decisão com inúmeras consequências para o futuro da modalidade

Para realizar um ponto de situação na crise que se vive nos órgãos federativos do judo nacional antes do final do ano ouvimos Carlos Andrade, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, a par do Presidente Jorge Fernandes que foi destituído, encontra-se no centro dos acontecimentos desde a realização da AG de 18 de dezembro em Coimbra.

Estamos a ponderar

“Estamos a ponderar, a situação tem a sua complexidade, mas logo a seguir à passagem de ano tomaremos uma decisão. Posso não fazer nada e as eleições convocadas para 19 de fevereiro ir-se-ão realizar normalmente ou então tomar a iniciativa de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária e colocar nas mãos dos membros da assembleia a decisão sobre o que deve ser feito” foi esta a primeira caracterização da situação que Carlos Andrade nos adiantou.

Alegando ter pouco para dizer o jurista que desempenha a função de Presidente da Mesa da AG acabou por explicitar melhor não só os contornos da complexidade invocada como ainda a matéria jurídica que está em cima da mesa.

A Assembleia Geral definiu uma estratégia. Destituiu o Presidente e convocou eleições. Com data marcada e processo desenhado por forma a não arrastar a crise. A ideia foi cumprir as indicações do IPDJ, que aliás chegaram à Federação através de uma cópia de uma resposta a duas associações que realizaram pedidos de esclarecimento e, na base do conhecimento que eu próprio tinha soube a matéria, avançou-se para a convocatória de eleição de novos Órgãos Sociais” reafirmou-nos Carlos Andrade.

Sabemos como começa mas, não sabemos como acaba

A indicação mais recente do IPDJ que estabelece a obrigatoriedade de eleições de delegados à própria Assembleia Geral que irá votar os novos Órgãos Sociais surpreende o Presidente da Mesa da AG que afirma “Nunca antes do final do próximo ano teríamos os Órgãos Sociais eleitos. Isto é adiar para prazos sine die o funcionamento normal da FPJ. Serão longos meses de processo eleitoral e caso surjam reclamações, ou situações imprevistas, pode tudo voltar para trás. Recordo-me de uma situação relacionada com uma Providência Cautelar na qual o fim da crise não parecia que iria aparecer. Sabemos como começa mas não sabemos como acaba” vaticinou na base da própria experiência sobre situações relativamente idênticas.

As vantagens e desvantagens das opções que podem ser assumidas estão a ser ponderadas. O que aparenta vir a ser a decisão imediata, convocar uma Assembleia Geral que se realizará em meados de janeiro, vai ao encontro de uma ideia central de responsabilização do Órgão AG pelas consequências da decisão final.

Questionámos Carlos Andrade sobre a indicação do IPDJ, transcrevendo a lei de enquadramento das federações desportivas, que reafirma que a Assembleia Geral é um órgão como todos os outros e consequentemente deveria enquadrar-se nas eleições cujo objetivo seria eleger os novos Órgãos Sociais,

Trata-se de uma violência sobre quem foi eleito

“Foi o Presidente da Direção que foi destituído. Nenhum outro Presidente dos restantes órgãos foi objeto de penalização, nem do Conselho de Jurisdição, nem da Assembleia Geral, nem de outro qualquer. O importante era eleger uma nova Direção e um novo Presidente. O argumento que os Presidentes da Direção são eleitos através da apresentação de uma candidatura com listas completas, pode aqui ser aceite. Mas não é nada evidente que assim seja. Estamos a meio do mandato e a situação não é de eleição normal. Trata-se de uma situação extraordinária que não deveria implicar a queda de todos os Órgãos Sociais. Trata-se de uma violência sobre quem foi eleito para 4 anos e que vê o seu mandato reduzido sem qualquer motivo que o relacione com o termo de funções que lhe é imposto” clarifica Carlos Andrade a sua opinião e interpretação jurídica sobre a necessidade de proceder a eleições de todos os Órgãos Sociais.

Para o nosso interlocutor em direito não existe solidariedade entre os Órgãos. O que pode haver é responsabilidade. Se a Direção é destituída e se não existirem responsabilidades partilhadas, nada justificaria um novo processo eleitoral.

Para Carlos Andrade como não é possível eleger simultaneamente os delegados e os restantes órgãos, a referência às listas completas não abarca os delegados porque são processos separados. Nesses termos a eleição de todos os Órgãos que devem constar das Listas é discutível mas é razoável, já a eleição de delgados tudo indica que não seja.

Decisão: ou manter as eleições em Fevereiro ou abrir um novo processo eleitoral geral

“A AG procurará uma solução sabendo que não há uma interpretação jurídica perfeita. Certamente irá ter em consideração outros fatores que os de natureza jurídica e que se relacionam com os interesses do judo. Admito que a situação seja de uma certa complexidade, e as consequências de uma decisão num sentido ou noutro terão que ser bem ponderadas” sintetizou o Presidente da Mesa da AG.

Perguntámos se na Assembleia Geral, que poderá realizar-se em meados de janeiro, Carlos Andrade irá defender estas teses que no fundo apontam para manter a convocatória das eleições para os Órgãos Sociais no dia 19 de fevereiro e a resposta foi clara.

“Não voto neste tipo de circunstâncias e claro defenderei as minha opiniões. mas a Assembleia Geral é soberana e é ela que vai decidir” concluiu.

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