08/09/2024

Destituição, readmissão, demissão. Latitudes convergentes entre o Sudão e Odivelas

Primeiro-ministro sudanês, destituído e depois readmitido, demite-se

“O primeiro-ministro do Sudão, Abdullah Hamdok, anunciou este domingo através da televisão a sua demissão, 42 dias depois de ter alcançado um acordo com os militares para regressar ao cargo, do qual foi deposto em outubro último” esta é notícia da seção de política internacional que poderia levar ao engano os judocas do país e todos aqueles que acompanham a crise no judo nacional, pelo paralelismo de circunstâncias, porque as etapas destituição, readmissão e demissão estão bem presentes no estado atual da governança na modalidade.

Acontece que o IPDJ vai verificar se existem novas ilegalidades, no caso nas seleções nacionais em representação de Portugal em provas internacionais e vai ainda avaliar se o exercício de atividades de gestão corrente é compatível com a condição de dirigente destituído.

Por sua vez Jorge Fernandes, destituído pela Assembleia Geral de 18 de dezembro, considera que está a ser perseguido e declarou ao Record que o IPDJ estará a fazer tudo para que não se possa recandidatar. O Presidente destituído alerta ainda para as consequências de uma eleição generalizada que inclua os próprios delegados à Assembleia Geral, apontando o mês de outubro para a conclusão do processo eleitoral, na melhor das hipóteses. Jorge Fernandes adianta que no seu entender só depois de abril com a aprovação do Relatório e Contas referentes a 2022, as eleições poderão ter lugar e recorda que os cadernos eleitorais terão que ser atualizados para incluir os potencias votantes que entretanto terão atingido os 18 anos de idade.

A versão judo, ao estilo sudanês

Fácil será verificar que existem matérias críticas que aparentam ter o seu terreno privilegiado nas regras instituídas mas que no fundo remetem para questões de caráter. E numa simulação caricatural poderíamos ter no judo nacional a seguinte versão sudanesa:

Presidente da FPJ , destituído e depois auto-readmitido, recandidata-se!

A questão da auto-readmissão prende-se com a decisão de se manter em funções, em gestão corrente, apesar do ato de extrema gravidade que é a destituição por ilegalidades. Esta será uma questão formal/legal ou de caráter?

Fácil será depreender que a recusa de uma Comissão de Gestão e a tentativa de fazer eleger apenas um Presidente e uma Direção, e não todos os Órgãos como indicam todos os regulamentos, revela que a destituição ocorrida na Assembleia Geral da FPJ foi considerada como um mero ato administrativo e não uma sanção grave por violação da lei.

Separar o trigo do joio

O trabalho realizado e a sua avaliação, que será matéria de debate em Assembleia Geral até ao final do primeiro trimestre do ano corrente, não pode ser misturado com o respeito pelos princípios e a ética na gestão de assuntos públicos, no caso de uma modalidade desportiva que também tem funções educativas para os seus praticantes.

Também especular sobre quem poderá fazer melhor ou quem deveria assumir o testemunho na direção dos assuntos federativos não tem aqui qualquer sentido. Essa é matéria de programas e de contextos eleitorais que o processo democrático resolverá.

O pior de tudo é confundir os planos em que se encontram as questões críticas e também recusar o debate ou sonegar informação a quem vai tomar decisões.

Ora neste domínio o TESTE À DEMOCRACIA no judo está de facto a correr, senão vejamos:

1 – Assembleia Geral da FPJ destitui o Presidente da Direção;

2 – Associação de Lisboa propôs na AG, depois da destituição, a constituição de uma Comissão de Gestão para “governar” a modalidade até à tomada de posse dos novos órgãos sociais;

3 . O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não aceitou a proposta para debate e colocou à votação a sua admissão ou não para debate no plenário;

4 – A Assembleia votou a favor da não-admissão da proposta para debate;

5 – O Presidente da Mesa da AG que tinha em seu poder uma comunicação do IPDJ de 2 de dezembro a indicar que no cumprimento da lei as eleições deveriam ser para todos os órgãos da Federação, não informou os membros da Assembleia da existência da comunicação e apontou o próximo ato eleitoral apenas para os órgãos que entende e não aqueles que foram indicados CARTA DO IPDJ

6 – A existir uma interpretação peculiar e específica da MAG sobre o teor da comunicação do IPDJ ” proceder à eleição de todos os demais órgãos da federação” seria prudente ter obtido, para informar a Assembleia, um esclarecimento sobre o conteúdo mencionado. Todos os demais órgãos significa que…não sobra nenhum.

Assim sendo resta serem clarificadas matérias tão delicadas como:

  • Quem pode e deve exercer a gestão corrente da federação?
  • O que pode e deve fazer um Presidente destituído?
  • Como devem agir o Vice-Presidente da Direção e os Presidentes dos órgãos de fiscalização?
  • Quais foram e quais são as informações prestadas e a prestar aos membros da assembleia e às estruturas associativas para que se confirme, de forma plena, a democraticidade e transparência de um processo que teve início nas ilegalidades cometidas por um Presidente de uma Federação Desportiva?

A transparência e a clareza nos processos poderá ser uma das formas para assegurar a união possível do judo nacional, fazendo das divergências de opinião apenas isso, divergências. Outras ideias, outras visões, totalmente legítimas. Mas respeitar os princípios comuns e assegurar uma informação clara e transparente para que todos possam agir com conhecimento de causa. Como cidadãos.

©Judo Magazine

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