Resposta ou retificação ao abrigo da lei da imprensa
Sobre as jovens atletas cadetes da Suíça e do Pragal
Recebemos de Nelson Trindade um pedido de publicação ao abrigo da Lei da Imprensa relativa ao artigo “Atletas inscritas na Judobase pela Suíça participaram ilegalmente no Nacional de Cadetes” que transcrevemos na íntegra e para o qual tecemos apenas a seguinte consideração que a lei nos permite (é permitido à direcção do periódico fazer inserir uma breve anotação à mesma, da sua autoria, com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta ou na rectificação)
- para esclarecer as alegadas deturpações, inverdades e afirmações falsas inputadas à Judo Magazine transcrevemos parcialmente a mensagem que o autor do pedido de resposta ou retificação enviou por whatsApp no dia da entrevista telefónica às 18h34;
e mais nada adiantamos, porque conhecemos bem o dramaturgo irlandês Bernard Shaw.
Exmo. Senhor Diretor de Publicação do JUDO MAGAZINE,
Dr. Carlos Ribeiro;
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25 e números 1 e 3 do artigo 24º da Lei da imprensa, venho reclamar a publicação do direito de resposta e retificação no decurso da notícia publicada em formato on-line na “judo MAGAZINE” em 06.02.2023 e divulgada nas várias redes sociais, designadamente, sem limitar, no Instagram intitulada por “Atletas inscritas na Judobase pela Suíça participaram ilegalmente no Nacional de Cadetes” Informo V.Exa. que o artigo em causa contém um conjunto de factos deturpados e apresentados fora do contexto em formato sensacionalista e claramente exagerado, os quais têm como resultado um evidente dano à reputação da minha pessoa, do Judo Clube Pragal e em última instância à própria Federação Portuguesa de Judo. Assim, cumpre-me esclarecer que:
1. Na notícia em apreço é referido que não deve ser dada grande relevância ao assunto e que já foram efetuadas diligências para que a Federação Suíça de Judo autorize as atletas a representar Portugal.
R: Trata-se de uma afirmação falsa, e basta para tal analisar o conteúdo seguinte da notícia quando se afirma que as atletas não irão estar presentes na convocatória para a Taça da Europa em Fuengirola (ESP) uma vez que o pai das mesmas já afirmou que tal participação é incompatível com os Estudos, demonstrativo que i) o assunto foi abordado e ii) não houve qualquer indicação de que diligências fossem iniciadas junto da Federação Suíça de Judo a fim de autorizar as atletas a competir e representar Portugal.
2. Na referida notícia é indicado que “Para Nelson Trindade está fora de questão qualquer mudança nos títulos atribuídos por vitórias no tapete. Não aceitará qualquer alteração neste domínio. Aliás em conversa com o Presidente da Federação o treinador do Pragal reafirmou que este assunto é um não assunto.”
R: Cumpre esclarecer que a posição assumida foi referida única e exclusivamente quanto ao resultado da prova por equipas, portanto, nos termos do Regulamento é permitida a entrada de judocas estrangeiros, desde que na sua maioria, sejam atletas judocas nacionais federados pelo próprio Clube, tal como ocorreu com a equipa Feminina do Sintrense (SUS). Nessa medida, jamais poderá ser revertido ou alterado o título de equipa vice-campeã nacional ao Judo Clube Pragal, dado ter entrado na equipa apenas uma das atletas Suíças sendo as restantes quatro atletas nacionais e federadas pelo Judo Clube Pragal.
Contudo, não corresponde à verdade que tal posição tenha sido extensível às atribuições e resultados individuais, porquanto, o próprio desconhecia em absoluto que as atletas se estavam inscritas na Judobase pela Suíça.
Desta feita, não corresponde à verdade o vertido na noticia, nem quanto à manutenção dos títulos individuais, nem quanto à indicação do Michel Almeida enquanto treinador nacional o que é falso e muito menos quanto à capacidade de apoio Suíça perante os seus judocas.
Tratam-se de afirmações claramente falsas e retiradas de contexto, onde, o que deveria ter sido objeto da notícia seria, tão somente, o desconhecimento por parte do Treinador do Pragal Nelson Trindade de qualquer situação de ilegalidade, em concreto, a inscrição na judobase Suíça das atletas e, por consequência, o aguardar, do treinador pela decisão da FPJ quanto à situação em apreço, da qual apenas agora tomou conhecimento.
Almada, 07 de Fevereiro de 2023
Com os melhores cumprimentos
Nelson Trindade