06/10/2024

Candidatura da Lista de Fernandes foi enviada pelo próprio, do mail do Presidente da FPJ

Presumíveis Irregularidades da Lista A não foram tidas em conta pelo Presidente da MAG, que também é membro da Lista

Uma situação verdadeiramente sui géneris que de alguma forma também ilustra as trapalhadas que estão a marcar o processo eleitoral para os Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de judo que consiste no facto do envio da candidatura encabeçada por Jorge Fernandes ter sido realizado através do endereço eletrónico do próprio Presidente da Direção, Jorge Fernandes, que foi destituído e que não está a exercer funções.

É no mínimo imperativo, para não dizer elementar, que o cabeça de lista de uma candidatura utilize os seus meios privados para comunicar e que respeite a instituição a cuja Presidência se candidata.

Não terá sido o caso e a Mesa da Assembleia Geral aceitou a candidatura apesar desta inconformidade.

A candidatura Nova Alternativa divulgou entretanto um comunicado no qual dá nota desse conjunto de presumíveis situações irregulares ou até ilegais.

“Exmos./as Senhor/as,

A Candidatura Judo – Nova Alternativa, liderada pelo Prof. Doutor José Mário Cachada, que constitui a Lista “B” às eleições para os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Judo (FPJ), marcadas para 19 de fevereiro próximo, reafirmando a sua defesa da legalidade e da transparência no processo eleitoral em curso, e após consulta do mesmo processo na sede da FPJ, vem por este meio tornar pública a sua posição.

Como informámos anteriormente, a nossa reclamação junto do Presidente da Mesa da Assembleia da FPJ, exigindo a rejeição desta Lista às eleições de 19 de fevereiro, não foi acolhida na totalidade, apesar das provas em concreto apresentadas nesse sentido, mas resultou numa alteração na composição de um dos Órgãos da Lista A.

Ficaram, no entanto, várias questões por responder, o que nos fez reagir novamente junto do Presidente da Mesa da Assembleia da FPJ no passado dia 14 de fevereiro de 2023.

Por motivos éticos, apenas apresentamos as seguintes questões, que serão facilmente verificáveis por qualquer interessado:

1.     Atuação da Mesa da Assembleia Geral da FPJ (MAG)

A MAG está obrigada a conhecer todas as questões constantes nas reclamações apresentadas, não se podendo deliberadamente eximir ou omitir de decidir sobre as irregularidades invocadas, sob pena de eventual responsabilização civil e criminal dos membros que a compõem, sendo que todas as suas decisões não são discricionárias, pois estão vinculadas à lei, aos estatutos e aos regulamentos em vigor e devem ser devidamente fundamentadas. Ora, a MAG não se pronunciou sobre a impossibilidade da candidatura ao mandato por quem perdeu esse mesmo mandato já que a própria MAG entende que a natureza legal do “período remanescente do mandato 2021-2024” é a continuidade do mandato 2021-2024 que foi interrompido pela já conhecida perda do mandato, nem sobre o facto de, comprovadamente, 35,48% dos elementos candidatos da Lista A serem inelegíveis ou se encontrarem incompatíveis com os cargos a que se candidataram.

2.     Inelegibilidades e incompatibilidades

A Judo – Nova Alternativa identificou, fundamentadamente, em documentação de acesso público, de 35,48% dos elementos candidatos da Lista A como inelegíveis, por terem já exercido pelo menos três mandatos consecutivos nos mesmos órgãos sociais da FPJ a que

se candidatam; ou como incompatíveis, face à sua situação de dirigentes ou pessoas com interesses em entidades que se relacionam regularmente com a FPJ.

Relativamente às inelegibilidades, e não obstante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ser candidato, está neste momento em exercício de funções de apreciação do processo eleitoral, não pode desconhecer a limitação dos mandatos invocados, que são públicos e necessariamente do conhecimento dos órgãos da Federação, devendo tê-los ao fazer a apreciação da legalidade das candidaturas.

Acresce que cada órgão é composto de forma una e integral não podendo ser, nesta fase, substituídos. O impedimento de um candidato acarreta o impedimento coletivo dos membros de cada órgão, abrangendo também todos os restantes órgãos não afetados. Portanto, estamos na presença de um vício insuprível, impondo-se que a MAG rejeite toda a lista com base no princípio da unicidade das candidaturas.

No entanto, e sem qualquer fundamento legal, a MAG considerou que as inelegibilidades não existiam por se tratar de um período remanescente (com exceção das duas situações que foram aceites), e que as incompatibilidades não existiam até ao momento da tomada de posse dos órgãos eleitos.

Relativamente às incompatibilidades, diremos apenas que o Regulamento Eleitoral determina que as listas sejam acompanhadas da declaração de cada candidato em como, por sua honra, preenche as respetivas condições de elegibilidade e inexistência de incompatibilidades, feita à data da candidatura. É nesta data, e não na da tomada de posse, que se tem que aferir tais condições que, como dissemos, não existiam em relação a vários elementos da Lista A. Neste contexto, a ocorrência de uma inelegibilidade em relação a qualquer dos membros do órgão implica que toda a lista/candidatura terá que ser rejeitada.

3.     O que é exatamente o “período remanescente do mandato 2021-2024”, ao qual nos candidatamos?

A MAG não se pronunciou fundamentadamente sobre se o “período remanescente do mandato 2021-2024” é um “novo mandato” ou “parte do mandato anterior”. A MAG transmitiu todavia que o mandato 2021-2024 foi interrompido com a destituição do Presidente por perda do mandato e que, por isso, os membros eleitos sê-lo-ão para completarem o período remanescente do mandato que se iniciou em 2021. Neste caso, os vários elementos da Lista A que foram identificados pela Judo – Nova Alternativa como inelegíveis, podem efetivamente candidatar-se, pois, com o término do ato eleitoral não se inicia um novo mandato, mas sim a continuidade do mandato 2021-2024.

Contudo, se assim é, e atendendo a que o anterior Presidente, Exmo. Sr. Jorge Fernandes, foi destituído por perda do mandato, significa que perdeu o mandato 2021-2024. O mesmo ao qual se candidata agora, na sequência da sua própria destituição. Consideramos ser de

elementar honestidade que alguém que perde o mandato perde-o na íntegra e não o perde apenas em parte.

4.     Irregularidades na apresentação da candidatura da Lista A

Consultado o processo eleitoral no passado dia constatou-se que a candidatura da Lista A que deu alegadamente entrada nos serviços da Federação Portuguesa de Judo por correio eletrónico datado de 19 de janeiro de 2023, foi enviada do endereço de correio eletrónico institucional e assinada pelo Exmo. Sr. Jorge Fernandes enquanto Presidente da FPJ. Esta situação, além de ser motivo de não recebimento da candidatura, constitui uma violação do decidido na assembleia geral que destituiu o Presidente Jorge Fernandes por perda do mandato. Cumpre, portanto, ao Presidente da MAG configurar tal atuação como incumprimento grave no funcionamento da Federação e agir com caráter urgente, sob pena de a omissão poder ter repercussões graves para a Federação e para as pessoas que ainda ocupam cargos nos seus órgãos.

5.     Irregularidades do Programa de Ação

Nos termos dos Estatutos da FPJ, o Programa de Ação que obrigatoriamente tem de integrar uma candidatura aos órgãos sociais da FPJ, deve ser feito “para o período do mandato (…)” e não “para o mandato”, neste caso para “o período remanescente do mandato 2021-2024”. Na verdade, mesmo formalmente, o programa de ação apresentado com a candidatura da Lista A tem referência expressa que se refere ao mandato 2021-2024, incluindo mesmo a realização de atividades em 2021, que já foram inclusivamente realizadas.

Em conclusão, seja qual for o ângulo em que analisemos esta questão, resulta clara a inadmissibilidade da Candidatura da Lista A às eleições de 19 de fevereiro para os órgãos sociais da FPJ.

Agora e sempre, repetimos, movem-nos a legalidade e a transparência, em prol do Judo nacional. Por essa razão, temos o dever de lutar e lutamos pelo Judo como um todo. Não somos contra nada nem ninguém; somos a favor de todos, de forma informada, justa e participativa.

A Direção de Campanha Judo – Nova Alternativa

16 de fevereiro de 2023 | Lista Nova Alternativa”

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