09/12/2024

Isenção de apresentação do seguro desportivo obrigatório

Maior articulação dos quadros competitivos locais, regionais e nacionais é um objetivo assumido

Uma relação mais dinâmica entre o Desporto Escolar e as atividades organizadas no âmbito das federações é uma reclamação muito antiga dos técnicos e dos dinamizadores da prática desportiva nas escolas e nos clubes. Este elemento operacional que é o seguro desportivo obrigatório sendo agora gerido com maior flexibilidade concorre para uma melhor interação entre os dois sistemas.

Informação da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro (nomeadamente no artigo 27º) introduziu-se uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório), determinando que a participação dos alunos no âmbito do Desporto Escolar, em todas as atividades desportivas previstas no plano anual de atividades das escolas e nos respetivos planos do clube do desporto escolar, incluindo as atividades organizadas por federações desportivas, passam a estar isentas da apresentação do seguro desportivo obrigatório, uma vez que estes alunos estão abrangidos pelo seguro escolar.

Esta alteração representa uma viragem nas possibilidades de sinergias entre estes dois universos desportivos, fomentando que mais alunos e alunas tenham experiências competitivas diversificadas no contexto do Desporto Escolar. Estamos certos de que esta medida será também promotora do crescimento de praticantes regulares no deporto federado, na medida em que a rede escolar tem uma grande expressão territorial e de elevado cariz comunitário.    

Esta medida é igualmente promotora de uma cada vez maior articulação de quadros competitivos locais, regionais e nacionais, entre os dois sistemas, que representará um grande benefício nas oportunidades de prática para as nossas crianças e jovens em idade escolar.   

Fonte : SEJD

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