A WADA proíbe Angola de usar símbolos nacionais em todas as competições
Atrasos na aprovação da lei antidopagem do país estão na base da decisão
A Agência Mundial Antidopagem (WADA) decidiu que Angola não vai pode usar símbolos nacionais, como o hino e a bandeira, devido aos atrasos na aprovação da lei antidopagem do país. A sanção também inclui os Jogos Paris 2024.
A bandeira angolana não poderá ser utilizada nos Jogos Olímpicos de Paris caso a situação atual se mantenha.
O Comité Olímpico Angolano (COA) foi sancionado por não cumprir os prazos para alinhar a sua legislação desportiva com os estatutos deste organismo internacional.
O documento de sanção enviado à AOC afirmava ainda que esta perderia os privilégios garantidos pela organização até ser reintegrada, bem como a impossibilidade de representantes angolanos serem elegíveis para qualquer cargo dentro da WADA. Entre as demais sanções descritas na carta, especifica-se que o AOC não será elegível para sediar qualquer evento organizado ou co-organizado pela instituição.
Esta sanção surge cinco meses antes do início dos Jogos Olímpicos de Paris e tem implicações para as nações que não poderão competir sob os seus símbolos nacionais. Neste momento, Angola não poderá participar com o simbolismo que os seus atletas orgulhosamente carregam.
Especificamente, de acordo com uma declaração da WADA, o incumprimento do CON angolano é o resultado da sua incapacidade de implementar integralmente a versão 2021 do Código Mundial Antidopagem no seu sistema jurídico.
De acordo com o Padrão Internacional para Conformidade do Código pelos Signatários (ISCCS), ao colocar as Organizações Antidopagem (ADOs) na “Lista de Observação”, o ExCo deu às ADOs mais quatro meses para implementar seus planos de ação corretiva. Ao final do período de monitoramento, as não conformidades não haviam sido resolvidas. Portanto, em 23 de janeiro de 2024, a WADA enviou uma notificação formal de não conformidade, de acordo com o Artigo 9.2.3 do ISCCS.
Depois de lhe terem sido concedidos 21 dias para contestar o alegado incumprimento da AMA e/ou as consequências e/ou termos de instalação propostos pela AMA, ou para aceitar o alegado não cumprimento de acordo com o Artigo 9.3.1 do ISCCS, o Comité Angolano não respondeu por contestar o alegado não cumprimento da WADA, as consequências propostas do não cumprimento ou os termos de instalação propostos.
Consequentemente, considera-se que a alegada falha foi admitida e as consequências e condições de instalação aceites. Portanto, a Notificação Formal enviada ao CON angolano em 23 de Janeiro de 2024 é agora uma decisão final.
Fonte Inside the Games. Por Raúl Daffunchio Picazo