Decisões do Tribunal Judicial da Comarca de Loures levam à descovocação das eleições na FPJ

Mesa da Assembleia Geral suspende o processo iniciado na AG de 19 de dezembro 2022

Era de prever. Como sabemos o tempo da justiça não é, na maior parte das vezes, o tempo de quem reclama ou de quem abusa das circunstâncias para tentar contornar evidências de inconformidade ou até de ilegalidade e as consequências estão à vista.

Até que os fundamentos da decisão agora conhecida sejam explicitados e comunicados à Federação Portuguesa de Judo a Mesa da Assembleia Geral, protagonista central do rumo que vem a ser seguido a partir de uma estratégia de proteção da lista à qual os seus membros pertencem e de transparência parcial em matérias sobre as quais não se pronuncia como é seu dever, suspendeu todo o processo que teve início na Assembleia Geral de 18 de dezembro de 2022.

Entretanto a mesma MAG não notificou a Lista B, Nova Alternativa, da situação de desconvocação das eleições. A candidatura já emitiu um comunicado reprovando esta forma de agir que, admite-se, não se poderá compreender já que as primeiras entidades a serem notificadas deveriam ser precisamente as duas listas candidatas.

Rien ne va plus, faites vos jeux! como anuncia o croupier no salão de jogos. Toca a abrir de novo o jogo e que comecem novas jogadas, só esperemos que sejam de natureza diferente da maioria daquelas que estavam em andamento.

No fundo, no fundo teremos que rapidamente concluir que é o próprio processo democrático que está a ser ferido de morte numa instituição que poderá estar a ficar refém de interesses e de vontades que o judo nacional, no seu todo, não pode acomodar.

“Isto estava a ir longe demais!” é o desabafo que se houve da boca de responsáveis da modalidade que já tinham admitido a necessidade de por travões nesta cavalgada sem norte e sem controlo que estava a dominar o judo na sua vertente mais institucional.

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